Além de parar de pagar, você pode resgatar tudo que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
Assista ao vídeo abaixo 👇
A lei Lei nº 7.713/1988 garante o direito a isenção para aposentados, pensionistas
ou militares da reserva remunerada, que tenham sido acometidos por uma das doenças abaixo:
Calvin Cauper
Advogado com mais de 10 anos de experiência jurídica, especializado em direito tributário e processo civil. Possui pós-graduação em Direito Tributário e Direito Público. Calvin é reconhecido por sua dedicação, precisão e habilidade em resolver questões complexas com eficiência.
Lucas Albuquerque
Advogado com mais de 7 anos de experiência na área fiscal. É um expert em procedimentos administrativos tributários nas fazendas estaduais e federal. Lucas é conhecido por sua meticulosidade, profundidade de conhecimento e capacidade de encontrar soluções inovadoras para problemas fiscais.
Lucas Albuquerque
Advogado com mais de 7 anos de experiência na área fiscal. É um expert em procedimentos administrativos tributários nas fazendas estaduais e federal. Lucas é conhecido por sua meticulosidade, profundidade de conhecimento e capacidade de encontrar soluções inovadoras para problemas fiscais.
F.A.Q
A isenção é devida a partir do diagnóstico da doença, caso ela apareça após a sua aposentadoria, reforma ou pensão. Se ela for preexistente, passa a valer a partir da sua aposentadoria, reforma ou pensão.
A depender de quando você passou a ter o direito, poderá ter valores a serem restituídos até os últimos 5 anos.
Não, a isenção, mesmo após “curado” permanece.
Infelizmente, não. Pessoal que ainda está na ativa não faz jus à isenção. Porém, caso você já esteja aposentado mas possui outro emprego, pode sim ter direito à isenção.